Melgaço aposta pela coesão social e atrair novos habitantes

Com 12 medidas dentro do Plano de Desenvolvimento Sustentável e Solidário
A Câmara Municipal de Melgaço dará continuidade ao Plano de Desenvolvimento Sustentável e Solidário (PDSS).

Melgaço | Em 2022, a autarquia de Melgaço dará continuidade ao Plano de Desenvolvimento Sustentável e Solidário (PDSS), entretanto revisto e melhorado com inclusão de medidas na área da habitação, criadas no âmbito da campanha “Viver em Melgaço” e de uma medida de apoio alimentar às famílias carenciadas. O plano transversal de medidas de apoio, criado em 2008, representa o trabalho e esforço de Melgaço, no sentido de melhorar a sua prestação no que concerne a apoios sociais, com o propósito de melhorar as condições de vida da população.

O município tem congregado esforços através da implementação de diversas medidas de forma a atenuar e/ou colmatar as carências da população. Neste sentido, «pretendemos incluir, para 2022, uma nova medida de apoio social, proporcionando apoio alimentar às famílias carenciadas.

Esta medida visa o apoio a agregados familiares residentes no concelho de Melgaço que se encontrem em situação de carência económica grave, resultante de insuficiência de rendimentos do agregado familiar e se mostrem impossibilitados de, pelos seus próprios meios, assegurar os encargos com bens alimentares de primeira necessidade. Atribuiremos vales de alimentação para aquisição, nos supermercados locais, de bens alimentares de 1ª necessidade, assim como produtos de higiene pessoal e habitacional.», refere o autarca melgacense, Manoel Batista.

12 medidas para promover a coesão social
1. Incentivos à natalidade/adoção
Atribuição de um subsídio de nascimento e adoção de 500,00 € para o primeiro e segundo filho, e de 1.000,00 €, a partir do terceiro filho, inclusive.
Desde que foi criada, Melgaço já atribuí 545 apoios, num valor de 287 500,00 €.
A atribuição do referido subsídio, de prestação única, beneficia exclusivamente os residentes no concelho. Esta medida inclui ainda o reembolso mensal das despesas de puericultura, saúde ou outros bens de primeira necessidade, até um limite máximo de 100,00 € por mês, não podendo ultrapassar o montante de 600,00 € no decurso dos seis primeiros meses de vida da criança. Tais despesas deverão ser efetuadas no comércio local e serão reembolsadas após entrega do comprovativo das mesmas no Balcão Único e sujeitos à respetiva validação dos serviços de Ação Social do Município.
Apoios com bens de primeira necessidade: foram atribuídos apoios a 122 crianças, num total de 53 569,58€.

2. Apoio à primeira infância-creche
Reembolso do montante despendido com a mensalidade da creche, para os agregados familiares residentes no concelho de Melgaço, com mensalidade de um limite máximo de 75,00 € por criança, a ser concretizado todos os meses, mediante a apresentação do respetivo recibo até ao dia 15 do mês seguinte, no Balcão Único do Município (suspensa – a tutela isentou as famílias carenciadas na vigência do período pandémico. A retomar assim que cesse a isenção).
Apoios à primeira infância – Creche: foram atribuídos 1753 apoios, num valor de 115 360,57€.

3. Incentivos à formação
Incentivos atribuídos, anualmente, a cinco novos estudantes, naturais ou residentes no concelho de Melgaço que, nesse ano, ingressem ou frequentem o ensino superior público. O valor dos incentivos é definido e atualizado anualmente por deliberação da Câmara Municipal e estes vigorarão pelo tempo mínimo que durar o curso dos candidatos selecionados.
No período 2020/21 foram atribuídos 15 apoios, num valor de 35 560, 00€. Desde que foi criado o PDSS, foram atribuídos 183 incentivos, num total de 320 168,00 €.

4. Apoio aos jovens
Isenção de taxas de edificação previstas no Regulamento Municipal devidas pela construção/reabilitação da primeira habitação própria (até aos 250 m2 de área bruta de construção) para:
– os jovens até aos 40 anos;
– casais (casamentos e união de facto, nos termos da Lei n.º 7/2001) cuja média de idades não ultrapasse os 40 anos.

5. Auxílios económicos
Continuarão a ser contemplados Auxílios Económicos aos alunos inseridos em agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações, para fazer face aos encargos com refeições e outro material escolar e transporte escolar, relacionados com o prosseguimento da escolaridade.
O valor é de 60,00 € para os alunos do 1.º ciclo do ensino básico incluídos no 1.º escalão e 30,00 € para os do 2.º escalão. Relativamente ao pré-escolar, o valor é de 40,00 € para os alunos incluídos no 1.º escalão e 20,00 € para os do 2.º escalão.
Desde 2008, a autarquia teve um investimento de 43 080,00 €, apoiando, ao longo dos vários anos, num total de 1251 alunos (este valor corresponde ao total dos alunos apoiados nos vários períodos letivos: de 2008/09 até ao 2019/20).

6. Apoio às famílias numerosas e bombeiros voluntários no ativo
Alvo destes apoios são também as famílias numerosas:
Com o objetivo de se dissuadir o consumo excessivo de água, a sua tarifação é feita segundo escalões de consumo, com valor crescente. No entanto, uma vez que não entra em linha de conta com a dimensão da família, esta tarifação penaliza fortemente as famílias mais numerosas, pelo que a autarquia propôs a manutenção de escalões para as famílias com um agregado igual ou superior a 5 pessoas. Estão a beneficiar deste apoio cinco famílias.
Relativamente aos Bombeiros Voluntários de Melgaço, e unicamente em contratos de serviços para habitações, será aplicado Tarifário Social Doméstico, nos tarifários de água, saneamento e resíduos. Serão considerados elegíveis os Bombeiros no Quadro Ativo, desde que comprovem a sua atividade com declaração emitida pelo Comando. Cada Bombeiro poderá beneficiar do apoio apenas num único contrato em seu nome, mesmo que não seja o proprietário da habitação ou titular de contrato de arrendamento. Estão a beneficiar deste apoio 18 famílias de bombeiros voluntários no ativo.

7. Apoio aos idosos
Manutenção do “Cartão de Idoso”, reduzindo em 50% os preços e taxas praticados nos espaços culturais, de desporto e lazer de gestão municipal (incluindo os da Melsport – Melgaço, Desporto e Lazer, E.M.), tais como: Piscinas Municipais, Casa da Cultura, Núcleos Museológicos, Porta de Lamas de Mouro, entre outros, para as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, residentes no concelho de Melgaço.
Desde 2009, foram atribuídos 19052 apoios nas piscinas
Desde 2016, registaram-se 4478 isenções do pagamento das atividades no Centro de Estágios.

8. Apoio no domínio da saúde
Também destinada a agregados familiares residentes no concelho de Melgaço, há pelo menos dois anos e nele se encontrem recenseados, que estejam em situação de grave carência económica. A medida visa o apoio na aquisição de medicamentos ou outros produtos destinados ao tratamento médico, desde que acompanhados de prescrição médica. O apoio a atribuir será calculado em função do rendimento per capita do agregado familiar, não podendo exceder o valor máximo de 100,00 € por apoio, num número máximo de 3 anuais, mediante comprovativo do pagamento.
Desde 2016, foram atribuídos 22 apoios, num total de 1 792,90 €.

E ainda neste domínio, a autarquia renova a parceria com a Associação Dignitude para a materialização do Programa abem: Rede Solidária do Medicamento. O programa abem destina-se a indivíduos carenciados residentes no concelho de Melgaço, abrangendo também os casos de inesperada carência económica, decorrentes de situações de desemprego repentino ou de confronto com doença incapacitante. Este Programa confere ao beneficiário portador de cartão abem uma comparticipação de 100% na aquisição de medicamentos sujeitos a receita médica e comparticipados pelo SNS.
Nos anos de 2019 (ano em que a autarquia assinou protocolo de parceria com esta a Associação Dignitude) e 2020, foram atribuídos 143 apoios, num total de 3 575,00 €.

9. Apoio no consumo energético
A autarquia melgacense atribuirá um apoio de, no máximo, 50,00 €, e num número máximo de três apoios anuais.
Esta medida visa o apoio a agregados familiares residentes no concelho de Melgaço, há pelo menos dois anos e nele se encontrem recenseados, que estejam em situação de grave carência económica resultante de insuficiência de rendimentos do agregado familiar, caracterizada pela impossibilidade de, pelos seus próprios meios, assegurar os encargos com o consumo de energia elétrica. Este apoio reveste-se de caráter excecional e pontual. Mediante a apresentação de candidatura poderá ser atribuído a estes agregados apoio económico para pagamento de fatura da eletricidade.

10. Alimentar as famílias carenciadas
Ciente das necessidades económicas das famílias, agravadas ainda mais com a pandemia COVID-19, a autarquia aposta agora numa nova medida: atribuirá aos agregados familiares que comprovem situação de carência económica, vales de alimentação para aquisição nos supermercados locais de bens alimentares de 1ª necessidade, assim como de produtos de higiene pessoal e habitacional. O apoio a atribuir não poderá ultrapassar os 50,00 € per capita, num número máximo de seis apoios anuais. Para atribuição do referido apoio, o valor de rendimento per capita não pode ultrapassar 60% do valor do Indexante dos Apoios Sociais.

11. Manutenção de medias de apoio ao investimento
Isenção de derrama em IRC: os empresários de Melgaço continuam a beneficiar da isenção de derrama desde que a sede das suas empresas esteja localizada no Concelho de Melgaço.
Melgaço Finicia: a autarquia mantém em 2022 o Protocolo Melgaço Finicia como instrumento financeiro de apoio à criação ou expansão de micro negócios, com investimento elegível até 45.000 EUR.
Número total de projetos candidatados: 29
Número total de projetos com decisão favorável: 18
Número total de projetos rejeitados: 5
Número de intenções não concretizadas: 6
Montante apoiado (empréstimo reembolsável do Município): 109.667,78 €
Montante investido: 797.525,50 €

Manutenção do Gabinete de Apoio ao Investidor: a atividade deste Gabinete tem a sua parte mais visível no apoio que é prestado aos munícipes para resolverem problemas burocráticos relacionados com os negócios e o investimento. Presta ainda apoio (não faz candidaturas, porque seria fomentar concorrência desleal) técnico especializado, dando orientações aos possíveis promotores de como devem instruir as suas candidaturas, dos trâmites a seguir, dos moldes em que se gerem os programas, etc.

12. Pacote fiscal e consolidação de medidas de incentivo ao mercado da habitação
Fixação da participação variável no IRS
O Município de Melgaço propõe-se manter a participação variável no IRS em 5%. No ano de 2021, foi transferido para o orçamento municipal um valor total de 210.387,00€ do valor do IRS.

No domínio da habitação, o município tem congregado esforços através da implementação de medidas específicas para intervenção nas carências habitacionais e apoio ao arrendamento a agregados familiares carenciados, como sejam:
a. O apoio à criação de condições de habitabilidade: o município apoia nas situações de carência económica comprovada em habitações particulares próprias. É um apoio de caráter temporário, montante variável e enquadra-se em quatro níveis:
Nível 1 – Isenção do pagamento de taxas relativas ao licenciamento de obras;
Nível 2 – Elaboração e fornecimento, a título gratuito, do projeto de execução e respetivo acompanhamento técnico da obra por parte da Câmara Municipal;
Nível 3 – Fornecimento de materiais de construção para obras de conservação, beneficiação e remodelação;
Nível 4 – Pagamento de mão-de-obra, cuja contratação fica a cargo da Câmara Municipal, não excedendo 2.000€ de comparticipação.
b. O apoio ao arrendamento/crédito à habitação, também de carácter excecional e pontual, destinado à comparticipação dessas despesas, e cujo valor máximo de apoio a cada ano não poderá ultrapassar os 100,00€ mensais pelo período máximo de 3 meses, a agregados familiares carenciados que reúnam as seguintes condições:
– Residência no concelho de Melgaço há pelo menos dois anos e que nele se encontrem recenseados;
– O agregado familiar não disponha de um rendimento mensal per capita superior a metade do valor do salário mínimo nacional;
– Todos os membros do agregado familiar, quando em idade de escolaridade obrigatória, frequentem estabelecimento de ensino;
– Sendo o candidato, ou qualquer elemento do agregado familiar, beneficiário do RSI (Rendimento Social de Inserção), esteja verificado o cumprimento integral das obrigações constantes do respetivo Contrato de Inserção.
Desde 2016, foram atribuídos 23 apoios, num total de 2 796,78 €.

Ainda no âmbito dos apoios à habitação, e para além dos apoios às famílias carenciadas, o município prevê também:
Apoio aos jovens até aos 35 anos e casais cuja média de idades não ultrapasse os 35 anos, com a isenção de taxas de edificação previstas no Regulamento Municipal, devidas pela construção/reabilitação da primeira habitação própria (até aos 250m2 de área bruta de construção);
Fixação da taxa de IMI, para os prédios urbanos, em 0,32% (havendo a possibilidade de a fixar entre 0,3% e 0,45%);

Minoração da taxa de IMI:
a. Por número de dependentes, em imóveis destinados a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário (um dependente a cargo – 20€; dois dependentes a cargo – 40€; três ou mais dependentes a cargo – 70€);
b. Por prédio arrendado em 20%, no ano a que respeita o imposto, para os prédios urbanos arrendados (com contrato de arrendamento), incluindo imóveis destinados à habitação e a comércio e serviços;
c. Em prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural em 50%.
Majoração do IMI a prédios urbanos degradados – 30% para todo o concelho. Desde 2008, o número de prédios a serem majorados tem vindo a aumentar: um total de 2779 desde o início da aplicação desta medida.

Novas medidas para arrendamento
Segundo o documento de diagnóstico elaborado no âmbito da definição da EHL (Estratégia Local de Habitação) de Melgaço, «o maior problema no que concerne à habitação no concelho recai sobretudo na falta de oferta de habitação com rendas acessíveis, pelo que a sua resolução passará, inevitavelmente, pelo crescimento da oferta do número de fogos para arrendamento acessível»: apenas «aumentando a oferta, se poderá chegar, consistentemente, a valores mais baixos do arrendamento». Desta forma, as medidas cuja implementação agora se propõe visam, sobretudo, o aumento da oferta de casas no mercado de arrendamento.

Saiba-se que, em Melgaço, existem 17 habitações sociais arrendadas em regime de renda apoiada a agregados familiares em situação de comprovada carência económica. De forma a manter integrados no seu ambiente de origem os beneficiários da mesma, apresentando tipologias de T2 a T4, A habitação social está dispersa pelas várias freguesias do concelho.

Neste contexto, está a ser criado um conjunto de medidas de âmbito fiscal e algumas delas a desenvolver em regulamento próprio, de acordo com o que se impõe nos termos do Regime Financeiro das Autarquias Locais:
Isenção de IMI
Durante 10 anos ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais, para:
a. Prédios urbanos reabilitados e que sejam colocados no mercado de arrendamento, quer seja para fins habitacionais ou não habitacionais ou prédios reabilitados para fins turísticos (empreendimentos turísticos e outros edifícios que tenham por fim principal o apoio à atividade turística, com exceção do Alojamento Local);
b. Novos edifícios multifamiliares.

Agravamento do IMI para imóveis devolutos
Serão implementadas as condições para a criação de uma zona de pressão urbanística: a taxa de IMI é elevada ao sêxtuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 10 %, agravamento esse que tem como limite máximo o valor de 12 vezes a taxa do IMI.

Incentivos á construção de edifícios multifamiliares
Ainda no domínio da habitação, nomeadamente na construção de edifícios multifamiliares, a autarquia melgacense prevê um conjunto de incentivos:
Isenção de IMT
Isenção de taxas urbanísticas municipais

Melgaço, aposta ainda na Habitação a custos controlados: segundo o diagnóstico da EHL, no caso da habitação social, conclui-se que uma parceria com promotores e investidores sobre a disponibilização de solos municipais e a promoção de alojamento de renda acessível, no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação, fará crescer a oferta e baixar os custos de arrendamento, ampliando a resolução dos problemas habitacionais do município, “particularmente evidentes e preocupantes nos agregados com rendimentos mais baixos”.
Desta forma, está a ser estudada a criação de habitação a custos controlados, de iniciativa privada e em parceria com a Câmara Municipal, com a preocupação de que seja de tal forma calibrada que não venha a provocar distorções indesejadas no mercado com efeitos contrários aos que pretende promover.

A estas medidas juntam-se as de âmbito nacional, a vários níveis, e que podem ser consultadas no PDSS disponível em www.cm-melgaco.pt.