Arcos de Valdevez atribui incentivos fiscais a empresas que criem emprego e riqueza

Entrou a 27 de outubro em discussão pública, por um prazo de 30 dias úteis

Arcos de Valdevez | O regulamento municipal para a concessão de incentivos fiscais ao investimento em Arcos de Valdevez entrou a 27 de outubro em discussão pública, por um prazo de 30 dias úteis, segundo edital publicado em Diário da República.

No documento, a autarquia justifica aquela medida com a necessidade de “tornar o concelho mais atrativo à realização de investimentos que viabilizem a criação de emprego e de rendimento”.

Os investimentos devem ser “relevantes para a melhoria da qualidade de vida” da população de Arcos de Valdevez e “para o desenvolvimento sustentável do concelho, bem como para a fixação e atração da população no concelho”.

O regulamento municipal para a concessão de incentivos ao investimento em Arcos de Valdevez prevê a atribuição de “benefícios fiscais pela via da isenção total ou parcial dos impostos municipais, taxas municipais, e acesso a um programa de apoio ao licenciamento municipal denominado Via Verde”.

O regulamento abrange todas as iniciativas empresariais privadas que visem a sua instalação, relocalização ou ampliação no concelho.

São “suscetíveis de apoio os projetos de investimento relevantes para o desenvolvimento sustentável do concelho, contribuam para a diversificação do tecido empresarial local, que sejam geradores de novos postos de trabalho, promovam o aumento da qualificação dos postos de trabalho existentes e assentem em processos de inovação produtiva, designadamente na produção de novos bens e serviços no concelho e no país”.

Os “incentivos a conceder poderão revestir modalidades de benefícios fiscais, benefícios em taxas municipais e apoios procedimentais”.

A isenção ou redução de Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT), relativamente aos imóveis a afetar à atividade prevista para o projeto, a isenção ou redução de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), relativamente aos imóveis afetos à atividade prevista para o projeto, pelo prazo máximo de cinco anos, renovável por uma única vez, por igual período, isenção ou redução das taxas municipais devidas, a colaboração no processo de instalação e expansão do projeto e acompanhamento dos procedimentos administrativos e de licenciamento são os incentivos previstos.

Podem ser elegíveis iniciativas empresariais, turísticas e de construção de habitação a custos controlados.

As candidaturas deverão ser apresentadas em modelo próprio, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez.

O promotor terá de indicar, “obrigatoriamente”, entre outros dados, “o valor total do investimento, o prazo de implementação do projeto, no máximo de 36 meses, e o número de novos postos de trabalho afetos ao projeto”.

Os “incentivos a conceder aos projetos candidatados” terão em conta, entre outros, “o montante do investimento a realizar nos primeiros cinco anos de atividade e o número de postos de trabalho diretos a criar durante o período de implementação do projeto”.

Os benefícios a conceder pelo município “são formalizados através de um contrato de concessão, a celebrar entre a autarquia e o beneficiário, sendo que a aprovação da candidatura caduca se no prazo de 60 dias a contar da data da notificação da sua aprovação não for outorgado o respetivo contrato por motivo imputável ao beneficiário”.

Os beneficiários dos apoios concedidos ao abrigo do regulamento, agora em consulta pública, “obrigam-se”, entre outros, “a manter o estabelecimento em funcionamento e os postos de trabalho criados por um prazo mínimo de 10 anos, contados a partir da outorga do contrato e concessão de incentivos ao investimento.

Salvo autorização expressa da Câmara Municipal, a fornecer ao município documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais e obrigações para com a segurança social, mapas de pessoal, balanços e demonstrações de resultados”.

Os beneficiários “comprometem-se a fornecer ao município, sempre que for solicitado, no prazo de 10 dias úteis a contar da receção da notificação, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de incentivos ao investimento”.