Município de Ponte de Lima determina a proibição de festas, romarias e eventos equiparáveis até 30 de junho

Ponte de Lima | Atendendo à situação de emergência nacional motivada pelo surto pandémico da doença COVID-19, o Município de Ponte de Lima aprovou, em reunião de câmara, a proibição da realização das festas, romarias e eventos equiparáveis que envolvam o aglomerado de pessoas, bem como, a proibição da emissão de licenças de ruído, alargamento de horário, arraial, recinto e licenças para lançamento de fogo-de-artifício.

A medida a implementar até ao dia 30 de junho surge na sequência da decisão do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal do Alto Minho – CIM, pelo que esta proibição é extensível aos dez Municípios do Alto Minho.

Face aos graves riscos de saúde pública associados à propagação da pandemia, o Município de Ponte de Lima considera imperiosa a adoção de medidas excecionais e temporárias de resposta à situação registada.

Ponte de Lima, 8 de abril de 2020

Município de Ponte de Lima